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Fiscalização Administrativa de Contratos

com Ênfase no Plano de Fiscalização e Análise Documental Trabalhista 

“Neste curso você vai aprender o que fiscalizar, como fiscalizar e o que deve ser verificado em cada documento requisitado pela fiscalização.”

APRESENTAÇÃO

Este treinamento foi especialmente formatado para apresentar aos participantes práticas de fiscalização seguras, amparadas em orientações já consolidadas, em consonância com o emaranhado de leis e orientações sociais e trabalhistas vigentes, orientando de forma bastante operacional, prática e objetivamente sobre o que fiscalizar, como fiscalizar e o que deve ser verificado em cada documento requisitado pela fiscalização.

Por força da própria Lei 8.666/93 (e aqui podemos também referir a recentíssima Lei 14.133 de 01º de abril de 2021), todo e qualquer contrato firmado pela Administração necessita ser acompanhado em sua plenitude, em decorrência do poder-dever atribuído a Administração Pública. Jamais, de forma alguma, a Administração, pode assumir uma posição passiva e aguardar que o contratado cumpra todas as suas obrigações contratuais.

 Ocorre, que os contratos firmados, possuem características peculiares, bem como oferecem riscos diferentes para a Administração contratante. Assim sendo, não é concebível que Administração acompanhe a todos contratos da mesma forma. Ela precisa preparar-se para este acompanhamento. Elaborar regulamento próprio, definindo atribuições e responsabilidades e montar planos de acompanhamento, estabelecendo rotinas e procedimentos conforme natureza contratual e modelo de execução previsto, de forma à acautelar-se contra indesejáveis descumprimentos contratuais.

Nesse sentido, a Lei 14.133/2021, manda muito bem ao mencionar necessidade de regulamentação para agentes de contratação, fiscais e gestores que atuam no processo de contratação, além de dispor algumas medidas que podem ser implementadas para minimizar problemas relacionados a descumprimentos de ordem trabalhista, partindo do pressuposto que serviços contínuos em que há dedicação exclusiva de mão de obra ou mão de obra predominante, oferecem maiores riscos à seus contratantes.

Portanto, contratação de serviços contínuos terceirizados é uma prática que exige dos tomadores de serviços, antes de mais nada, planejamento e atenção para às responsabilidades advindas das contratações, bem gerenciando os contratos, através de uma boa gestão e fiscalização dos mesmos, estabelecendo procedimentos com foco na segurança jurídica. Até porque tanto a legislação aplicada aos contratos administrativos, quanto a temida aplicabilidade da Súmula 331 do TST impõem ao gestor público atribuições e deveres que fazem com que os mesmos busquem aperfeiçoar conhecimentos e buscar alternativas juridicamente seguras para resguardarem-se nesta difícil tarefa.

Com efeito, no que tange a própria fiscalização de contratos, a inspiradora IN n. 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, traz, ao lado de outras orientações específicas que as Instituições podem ter regulamentado, uma série de orientações e obrigações para guiar a prática segura da fiscalização de contratos, de forma que a tarefa alcance seu objetivo maior de resguardar a Administração de possíveis e indesejadas ações trabalhistas promovidas por empregados dos terceirizados.    

Todavia, a legislação trabalhista e previdenciária brasileira é complexa, envolvendo uma série de leis, súmulas, jurisprudências consolidadas que somadas orientam as relações no âmbito trabalhista, sendo que há interpretações e entendimentos divergentes sobre a mesma questão, o que importa na necessidade de aperfeiçoamento da equipe de fiscalização, eis que traz impacto direto em muitos contratos firmados pelas Instituições Públicas.

Além disso, a legislação exige uma série de documentos e formalidades a serem cumpridas, gerando muitas dúvidas sobre a forma de conduzir tais relações de forma que não acarretem problemas jurídicos à Instituição, bem como dificuldades em acompanhar, detectar e conferir o enorme contingente de documentos que são requisitados, a fim de corrigir possíveis irregularidades e afastar os riscos da terceirização. A própria GFIP, documento de solicitação e conferência obrigatória por partes dos fiscais administrativos, é de difícil compreensão e carece ser “desvendada’ para que estes, que nem sempre possuem conhecimento técnico suficiente, possam fazer um acompanhamento realmente eficaz. 

RESULTADOS PARA OS PARTICIPANTES

Espera-se que ao final da apresentação os participantes possam:

·         Ser capacitados para compreender a importância da fiscalização trabalhista no afastamento de responsabilidade em decorrência da aplicação da Súmula 331 do TST, além de assimilar as principais atribuições e responsabilidades que lhes competem;

 

·         Organizar de forma sistemática e focada em eficiência, o setor ou área de fiscalização de contratos da sua Instituição, otimizando recursos e a mão de obra interna;

 

·         Obter subsídios e instrumentos de controle padronizados laborados em conformidade com as boas práticas recomendadas na IN 5/17 Seges-MP e pelos órgãos de controle, para otimizar o controle periódico de rotinas e procedimentos pertinentes ao acompanhamento administrativo de contratos de serviços em regime de dedicação exclusiva de mão de obra;

 

·         Elaborar um plano de fiscalização na qual seja Identificado quais documentos trabalhistas devem ser solicitados em cada tipo de contrato firmado para o estabelecimento de rotinas de acompanhamento;

 

·         Analisar com maior segurança e domínio os documentos trabalhistas solicitados às empresas contratadas, com objetivo de prevenir irregularidades que possam comprometer a boa execução contratual;

 

·         Atualizar-se quanto a legislação trabalhista aplicada às relações terceirizadas que podem impactar direta ou indiretamente os contratos. 

Rindo do público

A quem se destina?

Fiscais administrativos e gestores de contratos de prestação de serviços com atribuições relativas ao acompanhamento das obrigações trabalhistas, advogados, assessores jurídicos, profissionais que atuam nos departamentos de controle interno e externo e demais interessados no tema.

METODOLOGIA

A carga horária de trabalhos e certificação neste curso é de 20 horas, sendo 17h30min de aulas ao vivo distribuídas em 05 encontros e 2h30min de atividades complementares disponíveis em ambiente virtual do INGEP EAD.

OBS:  A critério da instrutora poderá ainda, ser incluído vídeo aulas gravadas, artigos sobre o tema, outras planilhas de controle, compilação de legislação pertinente, vídeos e materiais relativos ao tema disponíveis em redes sociais ou plataformas de conteúdo cuidadosamente selecionados e outros recursos relevantes.

Realização dos encontros ao vivo nos dias: 25, 26, 27, 28 e 29 de novembro de 2024

Turno da Manhã: Horário: das 08h30min às 12h:00min

*com intervalo de 15 min em cada turno de aula.

Material em formato digital disponível em ambiente virtual INGEP EAD
  • Apostila utilizada durante o curso no formato PDF;

  • Check-lists para acompanhamento contratual indicados pela instrutora, no formato Excel totalmente editáveis e prontos para o uso;

  • Planilha de frequência dos empregados dedicados exclusivamente ao contrato, em formato Excel totalmente editáveis e prontos para o uso;

  • E- book com modelos de registros e notificações para contratada;

  • Modelo de Termo Circunstanciado para recebimento provisório e definitivo em conformidade com as orientações trazidas na IN 5/17 Seges-MP no formato Excel;

  • Manual Simplificado com roteiro e orientações para análise e conferência da GFIP.

Conteúdo Programático 

BLOCO I - CONTEXTUALIZAÇÃO: ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS NO CONTEXTO DA LEI Nº 8.666/93 E LEI 14.133/21

  • A fiscalização da execução contratual como dever da Administração Pública

  • A gestão e fiscalização no contexto da Lei 14.133/21- O que temos de “novo” sobre terceirização.

  • A responsabilidade subsidiária e solidária da Administração Pública em face da Súmula 331 do TST.

BLOCO 2 - O PAPEL E ATRIBUIÇÕES DE GESTOR, FISCAIS E DEMAIS PARTÍCIPES 

  • Distinção entre gestores e fiscais de contratos

  • Sistemas de gerenciamento possíveis: colegiado multidisciplinar, delegação individual supervisionada e gestores permanentes por área até divisão tripartite ou quíntupla prevista na IN 5/17.

  • Fiscalização realizada por terceiros -Os contratos de Assistência e a responsabilidade dos terceiros

  • O papel da assessoria jurídica e controle interno na fiscalização contratual

  • Procedimentos de Indicação e designação dos agentes 

  • Pressupostos para a nomeação conforme Lei 14.133/21

  • Responsabilidade dos agentes e elisão de responsabilidades

  • O papel do preposto da contratada no acompanhamento contratual.

BLOCO 3 - MONTAGEM DE PLANO DE FISCALIZAÇÃO

  • A importância do regulamento próprio, do Manual de Gestão e Fiscalização e o Plano de Fiscalização.

  • Áreas para o acompanhamento contratual: A regra dos “5” dedos

  • Critérios para classificação contratual para a montagem de um bom plano de fiscalização.

  • O que fiscalizar em cada categoria contratual.

  • Uso de amostragem na fiscalização

 

BLOCO 4 - ASPECTOS PRÁTICOS E OPERACIONAIS DA FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS

  • Os primeiros passos após nomeação: autuação do processo, possibilidade de uso de livro de ocorrências, reunião para ajustes.

  • Utilização de check lists e elaboração de papeis de trabalho para o acompanhamento contratual.

  • Comunicação com a contratada e os registros das ocorrências.

  • Comunicação com órgãos de fiscalização e proteção ao trabalhador.

  • Atos de ingerência a serem evitados

  • Procedimentos para o recebimento do objeto: recebimento provisório e definitivo.

  • Procedimentos a serem observados no ato de encerramento contratual.

 

BLOCO 5 - VERIFICAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS INTEGRANTE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

  • Itens de custo incidentes sobre a mão d.

  • obra na planilha de custos a serem acompanhados pela fiscalização de contratos.

BLOCO 6 - VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

  • Enquadramento Sindical e os Instrumentos de negociação coletiva

  • Prorrogação e compensação de jornada – possibilidade e pagamento ou não de horas-extras e banco de horas.

  • Formas de contratação de colaboradores possíveis e principais cuidados: Pessoa Jurídica ou MEI, contrato de trabalho individual, contrato de trabalho intermitente, trabalhador autônomo

  • Principais jornadas de trabalho celetistas:  Jornada 44 horas semanais, jornada de trabalho proporcional, jornada por turnos de revezamento 12x36

  • Conferência da folha de pagamento.

  • Acompanhamento de Férias.

  • Acompanhamento de 13º salário.

  • Acompanhamento do Vale-transporte e Vale-alimentação e as orientações da SEGES/MP.

  • Acompanhamento dos demais benefícios da planilha

  • Acompanhamento das rescisões de contrato de trabalho.

  • Acompanhamento da GFIP e demais Declarações que compõem o sistema do  E_Social.

Conheça nossa instrutora especialista no assunto

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Flaviana Paim

Palestrante, congressista e facilitadora de treinamentos abertos e fechados há mais de 15 anos, em temáticas relacionadas à Licitações e Contratos, com enfoque específico para planejamento, gestão e fiscalização de serviços terceirizados na Administração Pública.

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INVESTIMENTO

Valor promocional com desconto para inscrições até dia 15/10/24

R$ 1.970,00

Para programa 100% Online, valor por participante.

Valor após

período promocional 

R$ 2.685,00

Para programa 100% Online, valor por participante.

Pagamento:

- Empenho, Ordem de Pagamento e/ou Depósito em conta, ou ainda parcelado no cartão em credito.

*É possível parcelar a inscrição no cartão de crédito em nosso endereço eletrônico do INGEP EAD, para isso entre em contato conosco pelo e-mail ingep@ingep.com.br

Informamos desde logo os dados da empresa para efeito de consulta e cadastramento:

Nome: INGEP – DESENVOLVIMENTO GERENCIAL LTDA

CNPJ: 10.416.091/0001-02

Dados para depósito

Banco SICREDI- 748

Agência: 0116

Conta: 98371-6

  1. Cada login de acesso à sala virtual dá direito a um único acesso e certificação. É proibido o compartilhamento de senha ou link de acesso, identificados alunos ouvintes não inscritos, estes não receberam certificados de conclusão e será cobrado da instituição contratante o valor equivalente a 50% da equivalência de valor da inscrição por aluno participante.

  2. É vedada a captação de som ou imagem das aulas, bem como o seu compartilhamento por qualquer meio ou mídia, direitos reservados do autor.

  3. Após o termino de acesso ao ambiente virtual o curso será automaticamente excluído da plataforma INGEP EAD assim como as gravações das aulas ao vivo.

Requisitos para acesso ao curso:

I. A presente proposta não exige local específico para que os alunos se acomodem, mas é solicitado o cumprimento dos requisitos abaixo:

  1. Computador com acesso à internet de alta velocidade;

  2. Conexão de internet via cabo ou com ótima conexão Wi-fi, a velocidade mínima recomendada é de 10mbps;

  3. Webcam (preferencial) e microfone ou fones de ouvido;

  4. Navegador: Utilizar preferencialmente o Google Chrome, ou as versões atualizadas do Mozila Firefox e Internet Explorer.

 

Importante: Se as especificações mínimas não forem atendidas, a qualidade da transmissão (áudio e vídeo) poderá ser comprometida.

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