A qualificação econômico-financeira como etapa da habilitação sempre foi tema sensível nas licitações em âmbito da lei 8.666/93 e segue da mesma forma pelo regime da lei 14.133/21. Como diz o dito popular, é aquele limão azedo que obriga licitantes e agentes de contratação a espremer para extrair a boa e velha limonada.
Autora: Flaviana Paim
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