O servidor público, que pretenda ser candidato, deve ficar afastado de suas atribuições habituais, quando assim o exigir a legislação eleitoral e conforme os critérios e prazos previstos, sem prejuízo da remuneração ou do subsídio. A finalidade do que entendemos por desincompatibilização do agente público para a candidatura em eleição, é garantir a equidade entre os concorrentes, evitando que uma determinada posição pública, possa propiciar vantagens em relação aos demais candidatos ao pleito. Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativa e instituições de ensino que recebam verbas públicas.
Autora: Flaviana Paim
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