top of page

Breves reflexões sobre o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) nos Contratos Administrativos de Serviços



O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) desempenha um papel fundamental na gestão eficiente de contratos, especialmente em contratos de prestação de serviços. Ele foi originalmente introduzido nos contratos de serviços de informática, sigla SLA em inglês, Service Level Agreement, ao ser introduzido, pelo Poder Executivo, nos contratos administrativos passou a ser chamado de ANS — Acordo de Nível de Serviços, pela Instrução Normativa IN SLTI/MP n.º 02/2008 e a Instrução Normativa n.º 05/2017 trouxe a nomenclatura que utilizamos hoje: Instrumento de Medição de Resultado (IMR). Sua principal finalidade é qualificar e quantificar a real execução do contrato, proporcionando uma base objetiva para determinar o pagamento da contratada ou contratado.


Autora: Laura Leiria




14 visualizações

Comments


bottom of page